Keith Keller

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

HERALDO BELISÁRIO ASSESSORIA ADUANEIRA

INTRODUÇÃO

A Heraldo Belisário Assessoria Aduaneira, aqui denominada HB, é uma empresa fundada em 1968, e sempre esteve na vanguarda do comércio exterior em MG e no Brasil, reconhecida no mercado pela correção e pela integridade de suas práticas aduaneiras e administrativas em todas as suas operações. Nossos valores incluem transparência, respeito, ética, confiança, dedicação
e responsabilidade social. São esses pilares que nos guiam todos os dias. É essencial para a HB a manutenção de sua reputação por meio da relação de confiança que deve existir com todos os que participam, direta ou indiretamente, desta empresa. Neste sentido, este Código de Conduta visa assegurar as diretrizes para um comportamento consciente e íntegro e instruir da melhor forma como devemos lidar com as nossas atribuições, compreender os princípios e práticas que devem reger nosso comportamento. O código também está alinhado com a Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). É imprescindível que você esteja ciente de que representa a HB, portanto, que conheça, siga o código e informe sobre qualquer violação às regulamentações ou políticas da empresa.
Os relatos podem ser feitos através dos Canais de Denúncia, ferramenta confidencial. Não serão admitidos quaisquer tipos de retaliações e punições ou atos contra o denunciante.

LEGISLAÇÃO

A Lei Federal Anticorrupção 12.846/2013 faz parte do material do Código de Ética e Conduta de Negócios da HB e dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil pela prática de atos contra a administração
pública. Além desta, temos o compromisso de cumprir integralmente todas as leis aplicáveis, incluindo leis de antissuborno, leis contra lavagem de dinheiro (9.613/1998 e 12.683/2012), leis contra o assédio (14.457/2023), leis
aduaneiras, leis de exportações e as sanções. As diretrizes estabelecidas neste Código são obrigatórias e, como tal, devem ser sempre observadas por todos, continuamente. Em caso de dúvidas, procure seu líder imediato, o RH da empresa, ou um integrante da diretoria para que possa lhe ajudar a tomar as decisões mais adequadas em relação a conduta no trabalho, nos negócios e nas suas relações. Colaboramos, compartilhamos ideias, conhecimentos e estudos, a fim de valorizar o trabalho do despachante aduaneiro, e toda a cadeia de colaboradores nele inseridos.e responsabilidade social. São esses pilares que nos guiam todos os dias. É essencial para a HB a manutenção de sua reputação por meio da relação de confiança que deve existir com todos os que participam, direta ou indiretamente, desta empresa. Neste sentido, este Código de Conduta visa assegurar as diretrizes para um comportamento consciente e íntegro e instruir da melhor forma como devemos lidar com as nossas atribuições, compreender os princípios e práticas que devem reger nosso comportamento. O código também está alinhado com a Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). É imprescindível que você esteja ciente de que representa a HB, portanto, que conheça, siga o código e informe sobre qualquer violação às regulamentações ou políticas da empresa.
Os relatos podem ser feitos através dos Canais de Denúncia, ferramenta confidencial. Não serão admitidos quaisquer tipos de retaliações e punições ou atos contra o denunciante.

INTEGRIDADE

Compliance transcende a ideia de estar em conformidade com as normas legais e infralegais impostas ao rol de atividades desenvolvidas pela instituição, também agrega valores comportamentais, relacionados à ética e integridade, ao comprometimento individual em sempre agir da forma correta.
Nos negócios, o limite entre interesses pessoais e profissionais pode ser confundido facilmente, especialmente quando houver envolvimento de relações pessoais ou de atividades que comprometam a tomada de decisão do negócio de forma objetiva. Antes de agir em nome da Heraldo Belisário Assessoria Aduaneira, procure reconhecer potenciais conflitos de
interesses. Conheça os tipos de situações que podem levar a conflitos ou à aparência de um conflito. Em caso de dúvidas, consulte o RH ou a diretoria da empresa. O recebimento de favores ou vantagens pode ser confundido como conflitos de interesse. A troca de presentes e entretenimentos não é novidade no mundo dos negócios, é uma maneira tradicional de expressar gratidão e construir relacionamentos. Contudo, um presente excessivamente generoso pode pressionar aquele que recebe a retribuir o favor ou se sentir endividado com aquele que presenteia, gerando conflitos de interesse, ou a aparência de um conflito de interesses. A política da empresa não permite trocar presentes ou entretenimentos que pareçam uma tentativa de influenciar indevidamente uma decisão de negócios. É expressamente proibido aceitar qualquer benefício pessoal, tais como recebimento de valor em espécie, presentes, empréstimos, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, ou hospedagens.

TRANSPARÊNCIA

Não há tolerância para atos de suborno e corrupção, incluindo taxas de urgência ou facilitação, seja de forma direta ou ainda por terceiros. Obedecemos a Lei 12.846/2013 – “Lei Anticorrupção Brasileira” e normas relacionadas. A violação às leis anticorrupção é uma falta grave, que pode comprometer a idoneidade da empresa, resultando em descredenciamento do Registro de Despachante Aduaneiro ou a rescisão de contrato de trabalho.
A HB combate ainda, práticas à lavagem de dinheiro. Todos os pagamentos e recebimentos são identificados por meio de transações fidedignas, justas, pelo valor correto, formalizadas em bancos reconhecidos no mercado.
Repudiamos também quaisquer ocorrências fraudulentas, desvios financeiros, ao atingimento de metas e à gestão financeira, ao fisco e contábil.
A fraude normalmente é utilizada para mascarar, falsear e levar ao engano, com maior intuito obter vantagens para si ou para outrem, causando prejuízos.

SEGURANÇA DE DADOS E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DE ATIVOS

Todas as informações e/ou dados que circulem dentro da Heraldo Belisário Assessoria Aduaneira, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos desta, são de sua exclusiva propriedade, independentemente do colaborador que os tiver concebido. Sob nenhuma hipótese podem ser divulgadas informações confidenciais, mesmo após a saída de colaboradores da empresa.
É imprescindível seguir as orientações de uso, acesso e segurança dos recursos de tecnologia e informação, sejam equipamentos de informática e telecomunicações, ou informações relacionadas aos mesmos, escritas a mão, armazenadas eletronicamente, enviada pelo email ou outros meios eletrônicos. As estações de trabalho são colocadas à disposição dos usuários exclusivamente para se cumprir os objetivos da empresa. É importante assegurar que todos os documentos estejam fechados e a proteção de tela ativa em caso de afastamento temporário da estação de trabalho. É também essencial certificar que não sejam feitos downloads de arquivos duvidosos e que não sejam abertas ou respondidas as mensagens SPAM.
Além disso, todos os colaboradores, prepostos e prestadores de serviços em geral devem garantir a preservação das informações de propriedade da empresa, incluindo a não divulgação, cópia ou compartilhamento de dados confidenciais, seja no trabalho presencial ou teletrabalho, por tempo indeterminado. Todas a informações da HB devem ser mantidas em total segurança e sigilo, sendo proibida a transmissão a terceiros.

DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO

A Heraldo Belisário Assessoria Aduaneira respeita e celebra a diversidadede seus colaboradores e parceiros. Não será tolerada qualquer forma deviolação aos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito, discriminação ou assédio, tanto no relacionamento entre seuscolaboradores e parceiros em virtude das diversidades.
Somos todas pessoas diferentes e temos o direito de sermos tratadas com respeito. São as semelhanças somadas às diferenças que nos tornam pessoas únicas e, como tal, diversas. Por isso devemos promover um ambiente de trabalho acolhedor, livre de supostas “brincadeiras” que possam constranger ou menosprezar os colegas. A diversidade é um valor do nosso negócio, capaz de reconhecer diferentes tipos de talentos.
Deve se fazer presente na maneira como nos relacionamos em equipe, influenciando o desenvolvimento de novas ideias e soluções.
Conviver é mais que tolerar. Faz diferença que as pessoas possam se expressar como realmente são, livres de estereótipos e discriminações, e que as equipes sejam mais plurais, criativas e eficientes. Isto é essencial para um negócio ético e responsável, inovador e competitivo, conectado com as pessoas e conectado com o futuro. Se temos a diversidade como a reunião de características diferentes, a inclusão trata de respeito e acesso de todas as pessoas sem que suas características de nascimento ou construídas ao longo da vida sejam motivo de discriminação, exclusão ou restrição a oportunidades. Portanto, não admitiremos comentários relacionados ao corpo ou às roupas das mulheres que trabalham na empresa, que sejam fornecedoras ou clientes, nem interrupções quando estiverem falando em reuniões, piadas ou comentários que as coloquem em posição de inferioridade ou atrelada a estereótipos.
Também não será tolerada distinção, exclusão ou restrição baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica. Vale ressaltar que racismo é crime, conforme Lei 7716/89, que o crime de racismo implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Além disso, não serão permitidas condutas de desrespeito, desprezo, aversão ou discurso de ódio a pessoas identificadas ou percebidas como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneras ou qualquer outra identidade de gênero e orientação afetivo-sexual.
Nesse sentido, qualquer tipo de preconceito, opressão ou discriminação, seja em relação à etnia, cor da pele, religião, filiação política, nacionalidade, classe social, sexo, identidade e expressão de gênero, orientação afetivo sexual, idade, condição física ou sensorial são expressamente condenáveis. Nenhum colaborador, membro ou representante da empresa está autorizado a agir ativa, passivamente ou de forma omissiva em desrespeito a dignidade da pessoa.
De acordo com os padrões de conduta da ONU, devemos respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões, eliminar a discriminação e apoiar medidas que criem um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e acolhedor a todos e todas.
A HB está comprometida em manter um ambiente de trabalho justo, seguro, produtivo e inclusivo, um ambiente em que todos são valorizados por suas contribuições únicas para a empresa, em que cada um deve trabalhar para promover a equidade.
Criar um clima aberto, de fluxo de comunicação consistente e de mão dupla, é a chave para promover a compreensão entre os colaboradores e manter a integridade do nosso negócio.
Jamais devem ser feitas suposições sobre a capacidade de qualquer pessoa de realizar suas atividades e jamais deve ser tratada com diferença uma vítima de discriminação.

ASSÉDIO

Não existe equidade e inclusão onde existe assédio. Acreditamos na promoção de um local de trabalho seguro e livre de assédio. Como parte da sociedade, a empresa está impelida às questões sociais e tem a oportunidade de ser importante agente de transformação. O assédio pode se manifestar de diversas formas, incluindo, mas não se limitando a assédio moral, assédio sexual e qualquer comportamento que viole os princípios da Lei 14.457/2023.
O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada, isto é, envolve habitualidade e intencionalidade. É uma conduta abusiva, seja em comportamentos, palavras ou gestos, que podem trazer danos à integridade ou dignidade da pessoa. Na HB não serão toleradas ações como humilhação, insultos, ridicularização, isolamento social, ameaças, intimidação e discriminação.
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é sobre constranger com intuito de obter favorecimento sexual, utilizando-se da relação de trabalho, e atuando com comportamentos indesejados de natureza sexual, que criam um ambiente hostil e intimidador. Não serão tolerados comentários inapropriados ou ações que envolvam avanços sexuais não solicitados e não aceitáveis, gestos obscenos, contatos físicos ou verbais que criam uma atmosfera ofensiva, exposição indevida, coerção sexual e/ou qualquer forma de pressão para obter favores sexuais. O assédio deve ser combatido em qualquer relação ou nível hierárquico, seja vertical, horizontal ou misto. É direito de cada um expor as ideias sem medo de ser ridicularizado, é direito poder conversar com respeito e sem sentir medo. As relações devem ser baseadas em confiança e respeito.
Como prevenção, instruímos a jamais fazerem qualquer tipo de comentário agressivo, desrespeitoso ou violento, jamais elevar o tom de voz, dar tratamento desigual, acusar alguém falsamente ou dificultar a cooperação e cumprimento das funções designadas.Somos todas pessoas diferentes e temos o direito de sermos tratadas com respeito. São as semelhanças somadas às diferenças que nos tornam pessoas únicas e, como tal, diversas. Por isso devemos promover um ambiente de trabalho acolhedor, livre de supostas “brincadeiras” que possam constranger ou menosprezar os colegas. A diversidade é um valor do nosso negócio, capaz de reconhecer diferentes tipos de talentos. Deve se fazer presente na maneira como nos relacionamos em equipe, influenciando o desenvolvimento de novas ideias e soluções.
Conviver é mais que tolerar. Faz diferença que as pessoas possam se expressar como realmente são, livres de estereótipos e discriminações, e que as equipes sejam mais plurais, criativas e eficientes. Isto é essencial para um negócio ético e responsável, inovador e competitivo, conectado com as pessoas e conectado com o futuro. Se temos a diversidade como a reunião de características diferentes, a inclusão trata de respeito e acesso de todas as pessoas sem que suas características de nascimento ou construídas ao longo da vida sejam motivo de discriminação, exclusão ou restrição a oportunidades. Portanto, não admitiremos comentários relacionados ao corpo ou às roupas das mulheres que trabalham na empresa, que sejam fornecedoras ou clientes, nem interrupções quando estiverem falando em reuniões, piadas ou comentários que as coloquem em posição de inferioridade ou atrelada a estereótipos.
Também não será tolerada distinção, exclusão ou restrição baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica. Vale ressaltar que racismo é crime, conforme Lei 7716/89, que o crime de racismo implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Além disso, não serão permitidas condutas de desrespeito, desprezo, aversão ou discurso de ódio a pessoas identificadas ou percebidas como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneras ou qualquer outra identidade de gênero e orientação afetivo-sexual.
Nesse sentido, qualquer tipo de preconceito, opressão ou discriminação, seja em relação à etnia, cor da pele, religião, filiação política, nacionalidade, classe social, sexo, identidade e expressão de gênero, orientação afetivo sexual, idade, condição física ou sensorial são expressamente condenáveis. Nenhum colaborador, membro ou representante da empresa está autorizado a agir ativa, passivamente ou de forma omissiva em desrespeito a dignidade da pessoa.
De acordo com os padrões de conduta da ONU, devemos respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões, eliminar a discriminação e apoiar medidas que criem um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e acolhedor a todos e todas.
A HB está comprometida em manter um ambiente de trabalho justo, seguro, produtivo e inclusivo, um ambiente em que todos são valorizados por suas contribuições únicas para a empresa, em que cada um deve trabalhar para promover a equidade.
Criar um clima aberto, de fluxo de comunicação consistente e de mão dupla, é a chave para promover a compreensão entre os colaboradores e manter a integridade do nosso negócio.
Jamais devem ser feitas suposições sobre a capacidade de qualquer pessoa de realizar suas atividades e jamais deve ser tratada com diferença uma vítima de discriminação.

CONDUTAS ESG

Em consonância com as boas práticas ambientais, sociais e de governança e integridade, algumas já descritas nas seções anteriores, assumimos um compromisso com a sociedade, visando a promoção de equidade e justiça, em todas as esferas, além do fortalecimento das relações que estabelecemos com os stakeholders.
A HB dedica esforços para proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, que minimize os impactos negativos sobre os recursos naturais e o meio ambiente. O respeito ao meio ambiente e sua conservação são valores importantes para a empresa. Somos responsáveis pelo impacto que estamos causando ao meio ambiente, e especialmente no consumo consciente de papéis, plásticos, energia elétrica, água, além do descarte adequado do lixo eletrônico e compromisso com a redução na emissão de gases de efeito estufa (GEE).
Recomendamos aos usuários que imprimam os arquivos somente se for realmente necessário, que utilizem garrafinhas, copos ou canecas em detrimento de materiais descartáveis, e que tenham atenção ao sair dos ambientes, certificando-se de apagar as luzes e desligar os equipamentos, evitando assim desperdício e danos ambientais.
É essencial que sigamos as agendas globais no que tange ao desenvolvimento sustável, adequada à nossa realidade, com foco em equidade, saúde e bem-estar, trabalho decente e parcerias eficazes.O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada, isto é, envolve habitualidade e intencionalidade. É uma conduta abusiva, seja em comportamentos, palavras ou gestos, que podem trazer danos à integridade ou dignidade da pessoa. Na HB não serão toleradas ações como humilhação, insultos, ridicularização, isolamento social, ameaças, intimidação e discriminação.
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é sobre constranger com intuito de obter favorecimento sexual, utilizando-se da relação de trabalho, e atuando com comportamentos indesejados de natureza sexual, que criam um ambiente hostil e intimidador. Não serão tolerados comentários inapropriados ou ações que envolvam avanços sexuais não solicitados e não aceitáveis, gestos obscenos, contatos físicos ou verbais que criam uma atmosfera ofensiva, exposição indevida, coerção sexual e/ou qualquer forma de pressão para obter favores sexuais. O assédio deve ser combatido em qualquer relação ou nível hierárquico, seja vertical, horizontal ou misto. É direito de cada um expor as ideias sem medo de ser ridicularizado, é direito poder conversar com respeito e sem sentir medo. As relações devem ser baseadas em confiança e respeito.
Como prevenção, instruímos a jamais fazerem qualquer tipo de comentário agressivo, desrespeitoso ou violento, jamais elevar o tom de voz, dar tratamento desigual, acusar alguém falsamente ou dificultar a cooperação e cumprimento das funções designadas.Somos todas pessoas diferentes e temos o direito de sermos tratadas com respeito. São as semelhanças somadas às diferenças que nos tornam pessoas únicas e, como tal, diversas. Por isso devemos promover um ambiente de trabalho acolhedor, livre de supostas “brincadeiras” que possam constranger ou menosprezar os colegas. A diversidade é um valor do nosso negócio, capaz de reconhecer diferentes tipos de talentos. Deve se fazer presente na maneira como nos relacionamos em equipe, influenciando o desenvolvimento de novas ideias e soluções.
Conviver é mais que tolerar. Faz diferença que as pessoas possam se expressar como realmente são, livres de estereótipos e discriminações, e que as equipes sejam mais plurais, criativas e eficientes. Isto é essencial para um negócio ético e responsável, inovador e competitivo, conectado com as pessoas e conectado com o futuro. Se temos a diversidade como a reunião de características diferentes, a inclusão trata de respeito e acesso de todas as pessoas sem que suas características de nascimento ou construídas ao longo da vida sejam motivo de discriminação, exclusão ou restrição a oportunidades. Portanto, não admitiremos comentários relacionados ao corpo ou às roupas das mulheres que trabalham na empresa, que sejam fornecedoras ou clientes, nem interrupções quando estiverem falando em reuniões, piadas ou comentários que as coloquem em posição de inferioridade ou atrelada a estereótipos.
Também não será tolerada distinção, exclusão ou restrição baseada na raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica. Vale ressaltar que racismo é crime, conforme Lei 7716/89, que o crime de racismo implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Além disso, não serão permitidas condutas de desrespeito, desprezo, aversão ou discurso de ódio a pessoas identificadas ou percebidas como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneras ou qualquer outra identidade de gênero e orientação afetivo-sexual.
Nesse sentido, qualquer tipo de preconceito, opressão ou discriminação, seja em relação à etnia, cor da pele, religião, filiação política, nacionalidade, classe social, sexo, identidade e expressão de gênero, orientação afetivo sexual, idade, condição física ou sensorial são expressamente condenáveis. Nenhum colaborador, membro ou representante da empresa está autorizado a agir ativa, passivamente ou de forma omissiva em desrespeito a dignidade da pessoa.
De acordo com os padrões de conduta da ONU, devemos respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões, eliminar a discriminação e apoiar medidas que criem um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e acolhedor a todos e todas.
A HB está comprometida em manter um ambiente de trabalho justo, seguro, produtivo e inclusivo, um ambiente em que todos são valorizados por suas contribuições únicas para a empresa, em que cada um deve trabalhar para promover a equidade.
Criar um clima aberto, de fluxo de comunicação consistente e de mão dupla, é a chave para promover a compreensão entre os colaboradores e manter a integridade do nosso negócio.
Jamais devem ser feitas suposições sobre a capacidade de qualquer pessoa de realizar suas atividades e jamais deve ser tratada com diferença uma vítima de discriminação.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

A HB cumpre rigorosamente todas as NRs relacionadas ao tema da saúde e segurança do trabalho, de forma a mitigar riscos ligados à saúde ocupacional de qualquer natureza. Também possui um designado da CIPA para representar e atuar diretamente nas demandas relacionadas à SST.
Periodicamente, acompanhamos os riscos ergonômicos, que envolvem a estrutura física do ambiente, ruídos, luminosidade, e condições de trabalho, de forma a prevenir doenças ocupacionais, melhorar o conforto e o bem-estar.
Os colaboradores devem executar suas atividades de maneira a evitar riscos à sua integridade, devendo assim tornar ao conhecimento da HB ocorrências relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. É essencial manter seu local de trabalho limpo e organizado e se submeter quando solicitado aos exames médicos de admissão, periódicos e demissionais. 

POLÍTICAS INTERNAS

Este Código de Conduta, em conjunto com os Contratos e Políticas Internas da empresa dizem respeito às regras e melhores práticas a serem adotadas, incluindo respeito aos compromissos, horários e atividades pré-definidas, de forma a contribuir com um ambiente profissional eficiente, colaborativo, em consideração à organização, aos colegas de trabalho, clientes e parceiros de negócios.

COMPROMISSO COLETIVO

Ao seguir o Código da HB, cada colaborador e parceiro contribui para a criação de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. Este código de conduta é uma expressão do nosso compromisso com a integridade e o respeito mútuo. Todos são responsáveis por sua implementação e por promover uma cultura organizacional saudável.
Violações a este código de conduta resultarão em ações disciplinares, que podem incluir advertências verbais, escritas, suspensões ou demissões, dependendo da gravidade e recorrência da infração.
Desta forma, assumimos o compromisso de seguir tais diretrizes nas atividades profissionais, a responsabilidade e o compromisso de reportar qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as regras estabelecidas no Código de Conduta e Ética da HB.

CANAIS DE DIÁLOGO E DENÚNCIAS

Qualquer pessoa pode denunciar casos de descumprimento do Código de Conduta e Ética da Heraldo Belisário Assessoria Aduaneira.
A empresa garante a segurança, sigilo e preservação da identidade do manifestante, e realizará investigações imparciais e tomará medidas apropriadas em conformidade com a legislação vigente.

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