O LPCO é um módulo que passou a integrar o Siscomex recentemente nas operações de importação. De acordo com o governo federal, trata-se de “uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de origem ou de aquisição, fundamento legal etc.)”.
Com o advento da LPCO importação, e a implantação da DUIMP (declaração única de importação), tudo acontece em um único canal (Portal Único). O parecer dos órgãos anuentes passará a ser todo centralizado, e neste momento a ANVISA também se integra ao procedimento.
O LPCO, que pode ou não ser vinculado a DUIMP, substitui a LI, a fim de simplificar o processo, por meio da harmonização de conceitos. Isto é, a LPCO traz a incorporação das licenças por meio do Portal Único, assim elas não são mais processadas por fora do Siscomex, o que elimina a redundância na prestação de informações na licença de importação (LI).

A partir de julho, todos os importadores da área da saúde, deverão obter, junto aos seus fornecedores e fabricantes, informações que serão obrigatórias, para preenchimento de campo específico na LPCO.

Para inclusão de dados do produto são apresentados os dados do “fabricante/produtor”, que são trazidas do catálogo de produtos, e, portanto, será obrigatória a inclusão dos dados de “país de origem”, “número de identificação (TIN correspondente ao CPF/CNPJ/)”, “nome”, “versão” e “endereço”.
Caso o exportador não seja o fabricante/produtor, deverá ser alterado o campo “relação entre o exportador e fabricante/produtor” para a opção “exportador não é o fabricante do produto, sendo necessário a inclusão também do “número de identificação (TIN correspondente ao CPF/CNPJ)”, “nome”, “versão” e “endereço”.