A Medida Provisória de Ambiente de Negócios (MPAN) tem 20 pontos principais, que vão desde facilitar o registro de uma nova empresa e obtenção de energia elétrica ao fim da exigência de navio de bandeira brasileira para exportação de produtos de empresas estatais, passando por alterações na lei das Sociedades Anônimas para proteger minoritários e alinhar práticas com as recomendadas internacionalmente. Seguem os pontos principais:

1. Balcão único.
Em vez de buscar registros em três fiscos diferentes (federal, estadual e municipal), o empresário centralizará seu cadastro em um registro no CNPJ. Em municípios que aderirem ao Balcão Único, os procedimentos para abertura de empresas cairão de 10 para 3. Será possível fazer tudo em um dia. Com isso, o governo espera ganhar 4 posições no ranking Doing Business.

2. Endereço.
A análise de viabilidade do endereço poderá ser feita pelo próprio empreendedor na internet. Ganho esperado é 0,5 posição no ranking.

3. Nome.
A checagem de nome da empresa, um procedimento que leva dois dias no Rio de Janeiro, por exemplo, poderá ser feita pela internet. Ganho esperado: meia posição.

4. Médio risco.
Nos Estados em que não houver um critério para definição de empresa de médio risco, será aplicado um critério nacional. Assim, essas empresas terão alvará automático, condicionado a um termo de ciência e responsabilidade. Ganho esperado: 1 posição.

5. Minoritários.
A assembleia-Geral pode deliberar sobre alienações e contribuições significativas e sobre celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM. Medida visa a proteger minoritários.

6. Assembleia geral.
O prazo de antecedência da primeira convocação da assembleiageral passa a ser de 30 dias (hoje são 15 dias) e a CVM pode adiar a assembleia-geral por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas. Ganho esperado: 3 posições.

7. Conselheiro independente.
Torna obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos da CVM, no conselho de administração de empresas abertas. Boa prática adotada no Brasil, mas não expressa na lei das S.A. Ganho esperado: 1 posição.

8. Acúmulo de cargos.
Passa a ser vedado para companhias abertas de grande porte. A CVM pode excepcionalizar a regra para companhias de menor faturamento, nos termos de sua regulamentação. Ganho esperado: 1 posição.

9. Conselhos profissionais.
São autorizados a realizar medidas administrativas de cobrança, como inclusão em cadastro de inadimplentes. Hoje, só podem fazê-lo por meio da Justiça.

10. Prazos prescricionais na execução de contratos.
Consolida prazos prescricionais conforme a melhor posição jurídica. Atualmente, a falta de clareza e previsão legal quanto a esses prazos traz insegurança jurídica. Impacto esperado: 3 posições.

11. Recuperação de ativos.
É criado o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), que facilita a identificação e a localização de bens e devedores e sua cobrança. Será administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tem R$ 2 trilhões em dívidas para cobrar.

12. Energia.
A conexão externa de energia num estabelecimento, que leva até 90 dias em São Paulo, será feita em no máximo 2,5 dias em obras de baixa complexidade. A MP estabelece autorização tácita. Ganho esperado: 2,5 posições.

13. Energia.
Empresas de médio porte levam em média 123 dias para obter energia no Rio e 132 dias em São Paulo. A MP autoriza Aneel a estabelecer prazos máximos, o que reduziria a demora para 45 a 60 dias. Ganho esperado: 2,5 posições.

14. Licenças de importação.
O Brasil exige de duas a três vezes mais licenciamentos de importação do que outros países. A MP proíbe que elas sejam exigidas em razão das
características das mercadorias.

15. Revogaço.
Diversas medidas que atrasam importações serão revogadas.

16. Siscoserv.
Sistema que registra comércio internacional de serviços é burocrático. Será extinto e substituído por um novo.

17. Navegação.
Acaba com exigência de uso de navios de bandeira brasileira para exportação de longo curso quando o comércio é realizado por estatais ou são bens com favorecimentos. Esses navios não existem, o que gera burocracia.

18. Portal Único.
Alguns órgãos anuentes ainda não aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior e seguem exigindo papéis. A MP digitaliza o preenchimento de
formulários e os centraliza no Portal.

19. Investigação de origem.
Não será mais exigida licença prévia de investigação de origem não preferencial. Punição, se for o caso, será aplicada após a investigação.

20. Tradutor e intérprete.
Esses profissionais poderão atuar em todo o país, e não só no Estado onde têm registro, como é hoje.
Fonte: Valor Econômico | Por Lu Aiko Otta e Fabio Murakawa